Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  - 08 de Julho de 2011

LEI N° 12.440 CRIA A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Compartilhe

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 8 de julho, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a Certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993, das Licitações, para incluir a Certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Regionais do Trabalho ao projeto.

Clique aqui e veja a Lei nº 12.440/2011 na íntegra.

NÚMEROS SOBRE A EXECUÇAO

A efetividade das sentenças trabalhistas -ou seja, o repasse das verbas devidas ao trabalhador após reconhecimento judicial de seus direitos -é uma preocupação antiga da Justiça do Trabalho. A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista.

De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2010 , o ano passado começou com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. No Rio de Janeiro, há 239.472 processos nessa situação. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas. "Apesar de todos os esforços levados a efeito nos últimos anos, inclusive a disponibilidade de ferramentas eletrônicas voltadas à identificação e ao bloqueio de bens do devedor, o índice de congestionamento nessa fase ainda é inaceitável", afirma Dalazen.

FERRAMENTAS ELETRÔNICAS

Os esforços mencionados por Dalazen consistem, principalmente, da realização de convênios que permitem localizar e bloquear bens para pagamento de dívidas trabalhistas. O principal deles é o Bacenjud, desenvolvido pelo Banco Central por meio do qual os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados transmitidas às instituições bancárias.

A partir da iniciativa do Bacenjud, outras ferramentas foram desenvolvidas com a mesma finalidade: facilitar a localização de bens de devedores trabalhistas para torná-los indisponíveis até o pagamento dos débitos. Nessa esteira surgiram o Infojud, com a Receita Federal, e o Renajud. Por meio do Infojud, a Receita permitiu o acesso aos juízes do trabalho, em tempo real, pela Internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas -inclusive informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. O Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos, interliga o Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

(Fonte: TST)

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ (21) 3512-7295/7406 aic@trt1.jus.br

Comentários (3)

carlos alberto da... 03 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Todo empregador se acha santo na hora que fala como empregador todos estão fora da realidade, se tem alguma duvida vá até o inss , pessoas multiladas,lesionadas,sem perspequitiva de vida,
devido a falta de condições no trabalho, (metálurgicas,bancos etc.) são ás principais causadoras de acidentes de trabalhos,quem nunca viveu o outro lado é facil falar.

Responder   |   Abuso?

Renato Leite 07 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá a todos boa noite , sou empresário na aréa da construção civil e estou de acordo com a decisção da justiça trabalhista ,mas gostaria muito que um dia essa mesma justiça que tanto protege o trabalhador que tem necessidade e direito de receber o que lhe cabe ,tambem crie uma forma de evitar que sejamos lezados por pessoas de má fé ,que ingressam em nossas empresas dosfarçados de trabalhadores e só vem pra prejudicar o ambiente de trabalho ,ja vive a situação de um fncionario trabalhar 13 dias ,sendo que só chegou o 1º dia no horario certo e pra compicar quando foi demitido alegou na justiça trabalhistas apoiado por um mentiroso disfarçado de advogado alegando que estava a 6 meses sem carteira asssinada .(Respeito toda a classe da OAB , mas temos que sermos verdadeiros tem cada história que alguns inventam e criam pra ganhar um processo . Pra finalizar seria muito bom qe futuramente a justiça criasse um cadastro com os dados desses falsos trabalhadores que agem de má fé , sendo para que na hora que ele fosse fazer um cadastro de emprego podesse ser consultado por o numero do PIS , os antecedentes trabalhista ,se realmente é um bom profissional.

ATT: a Todos

Responder   |   Abuso?

Renato Leite 07 de Novembro de 2011 » postado em notícia relacionada

SIM VERDADE ,MAS TEM MUITA GENTE AI TAMBEM QUE SÓ RALA O DEDO E JA PROCURA A JUSTIÇA OU INSS PRA SE APOSENTAR ,TEM MUITA GENTE REALMENTE QUE FOI PREJUDICADO PROFISSIONALMENTE ,MAS TAMBEM CHEGA DE SER SANTO , TEM MUITO SACANA ATRÁS DE SER BENEFICIADO ATRAVÉS DE MALANDRGEM

Responder   |   Abuso?
Comentários (3)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2768590/lei-n-12440-cria-a-certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar