Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  - 13 de Outubro de 2011

COLEPRECOR: DÍVIDA TRABALHISTA PODERÁ SER PAGA COM CARTÃO

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A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência terá início nos Regionais do Pará/Amapá e de Goiás, e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo do ano que vem. Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, nesta quinta-feira (13/10), durante a abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento, que acontece em Gramado (RS), conta com a participação da desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do TRT/RJ.

Presidentes e corregedores dos Regionais estão reunidos em Gramado, na serra gaúcha

(Foto: Assessoria de Comunicação do TRT/RS e do Coleprecor)

Cartões - A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (Pará e Amapá, por ser o pioneiro), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.

Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, imposto de renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.

Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNPJs e os valores despendidos.

Eleição - O Coleprecor elegeu nesta quinta, por aclamação, a Coordenação da entidade para 2012. O coordenador será o presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Renato Buratto; e a vice-coordenadora, a presidente do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur.

Os desembargadores Renato Buratto e Vânia Abensur durante a reunião do Coleprecor

(Foto: Assessoria de Comunicação do TRT/RS e do Coleprecor)

A 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho termina na sexta-feira, dia 14/10.

(Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/RS e do Coleprecor)

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ

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aic@trt1.jus.br

Comentários (17)

Emilio 14 de Outubro de 2011

É o Judiciário, não por acaso tendo na vanguarda a Justiça do Trabalho, permitindo-se adaptar-se à modernidade, e mais uma vez a oitava região correspondente ao Estado do Pará (e Amapá)saindo na frente. Algo de novo no front.

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jjj 14 de Outubro de 2011

Acredito que esqueceram de avisar o inimigo. No caso o inimigo serão os Bancos. Será que os Bancos vão aceitar isso. Vai ser um tal de empresa pagar dívida trabalhista com cartã de crédito que vai quebrar todo o sistema bancários brasileiro. Será um papagaio muito grande para os Bancos, não acrdito que vão topar. Com a palavra a FEBRABAN.

Aristóteles... 15 de Outubro de 2011 - 07:47:24

COM CERTEZA, os bancos estão ganhando MUITO dinheiro pra fazer esse serviço. Um dos negócios mais lucrativo do mundo é o de cartão de crédito.

Emilio 15 de Outubro de 2011 - 11:13:33

Vão ter que topar. Ou por bem ou por mal.

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Cristiane Germana 14 de Outubro de 2011

Admirável a decisão da justiça trabalhista, uma forma de resguardar os direitos, ora adquiridos,dos reclamantes.
Uma maneira de otimizar os acordos em audiências.
Espero que não haja morosidade nas implantações das demais regiões.

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Aristóteles... 15 de Outubro de 2011

Como o advogado irá receber os seus honorários? Nesse conceito de honorários estão só os dos peritos ou inclui também o destaque para o advogado.

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Airton Edilson... 15 de Outubro de 2011

Parabéns à Justiça do trabalho por mais essa grande implantação e evolução quanto ao dinheiro de plástico. Esperamos sim que dê certo. Como toda experiência, é importante aguardarmos, antes de criticar, para ver os resultados.Parabéns aos Desembargadores Corregedores.

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Emilio 15 de Outubro de 2011

É preciso ser um mínimo otimista, ou na pior das hipóteses realista. Descarregar nossas bílis de eterna crítica açodada, nada constrói, nem acrestenta.

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ana beatriz 17 de Outubro de 2011

é bom, assim os empregadores acumulam milhas de viagem no cartão de crédito.

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JOSÉ MARIA... 17 de Outubro de 2011

Senhoras e Senhores.


1 O uso de cartões de crédito e de débito nas salas de audiências das Varas do Trabalho é uma iniciativa dos próprios bancos oficiais - Banco do Brasil e Caixa Econômica - com suas respectivas bandeiras e operadoras (Redecard e Cielo).
2 Os cartões de crédito e de débito serão usados como meio de pagamento, vale dizer, para pagar o depósito judicial eletrônico. Daí por diante o tratamento será igual a qualquer outra liquidação eletrônica de processo trabalhista, via alvará eletrônico (o uso do cartão de crédito ou de débito supõe a adesão do Tribunal ao depósito judicial eletrônico e ao alvará eletrônico). E o alvará eletrônico será apenas o substituto do alvará em papel. Assim, os advogados poderão continuar recebendo os alvarás eletrônicos como sempre receberam e em seguida prestando contas aos seus clientes ou, se preferirem, poderão juntar aos autos seus contratos de honorários e requerer ao juízo da execução que sejam feitos créditos separados, o líquido para o reclamante e os honorários para o advogado, inclusive mediante crédito em conta. Claro que a regra vale para o recolhimento dos tributos.

Cordialmente,


José de Alencar
Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região

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LUIZ 18 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Em pouco tempo a justiça trabalhista irá aceitar vales transporte, cartão de telefone, vale-gaz, etc.Ajustiça do trabalho de tanto mutretear o seguro desemprego...

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gleci do... 18 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

O uso de cartão de crédito para pagamento de dívidas trabalhistas é válido, esse projeto tem tudo para dar certo, basta encarar com seriedade, espero que seja implantado em Mato Grosso, tão logo seja possível.

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ROBSON 18 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

SE AS ADMINISTRADORAS ACEITAREM E APROVAREM O RISCO...

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Ricardo Rubim de... 18 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Acredito que o devedor deverá manifestar sua vontade de pagar com cartão de crédito, talvez utilizando uma forma adequada de não afetar seu capital de giro com penhoras ON LINE, isto é, para os bons pagadores que se depararem com algum infortúnio trabalhista.
Os maus não conseguem nem o crédito, não terá como utilizar. Só quem TEM CRÉDITO TEM CARTÃO DE CRÉDITO.
E ainda, a taxa bancária cobrada poderá ser diluída, em caso de parcelamento sem juros ou mesmo com juros de 1% ao mês, utilizado na esfera trabalhista.
Se for para o bom andamento dos processo trabalhistas e os exequentes receberem, AMÉM!!!!

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GLEICE... 18 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

ótima iniciativa da justiça do trabalho, com certeza vai dar certo e logo se estenderá para a justiça comum. parabéns a quem teve esta brilhante idéia!!!

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José do Carmo de... 19 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

A adoção do cartão de crédito é digna de aplauso.
Uma medida que já deveria ter sido adotada pelos tribunais, principalmente na esfera trabalhista, é a inclusão do nome dos inadimplentes, com seus compromissos assumidos em juízo, nos cadastros nacionais de restrição de crédito.

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Marcelo OA 19 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

...Na minha opinião, mais uma "forma alternativa" e mascarada para se vender cartões de crédito....O que me assusta, é que dessa vez, tem o aval do Poder judiciário, que comporta em suas pautas (abarrotando o sistema, milhares e milhares de processos em desfavor das Administradoras de Cartões de crédito e dos Bancos, que agora, de forma associada, passam a dividir os lucros em nome de "um fim social mais benéfico ao trabalhador". - É o uso do Cartão, empurrado "goela abaixo"! - Que se dê pelo menos a opção de escolha, pois vivemos numa democracia !!!!!!

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